segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Final da Copa do Brasil acaba sem prejuízos para Coritiba e Palmeiras

Enquanto o Coxa se defendia por atraso, uso de laser e o zagueiro Pereira, Palmeiras se defendia de atraso


Palmeiras e Coritiba decidiram a Copa do Brasil no dia 11 de julho, mas ainda tiveram pendências a resolver no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira, dia 6 de agosto. A Primeira Comissão Disciplinar julgou os dois clubes por atraso, além do zagueiro Pereira, do time paranaense, expulso na ocasião do jogo no Couto Pereira. Pereira foi advertido, enquanto Coritiba e Palmeiras foram absolvidos de todas as acusações.

O advogado do Coritiba, Itamar Côrtes, levou provas de vídeo para defender o zagueiro Pereira. Em seguida, iniciou a sustentação. "A expulsão foi por segundo amarelo. Segundo a súmula, foi por dar um carrinho por trás, o que não aconteceu. Na imagem é possível ver um choque e o árbitro entendeu como um carrinho. No máximo foi uma atitude anti-desportiva, não houve intenção de agressão", disse, pedindo a absolvição.
Com relação ao laser, o advogado do Coritiba ressaltou o relato do árbitro de que não houve necessidade de paralisação da partida. “Entendendo que não houve dano ao andamento do jogo, peço a absolvição do clube", disse, emendando a defesa da denúncia de atraso. "A partida era importante, decisão da Copa do Brasil, e por isso houve demora. Assim, também peço a absolvição ou pena mínima", encerrou Itamar Côrtes.
O advogado do Palmeiras, José Mauro Couto, usou os mesmos argumentos para pedir a absolvição ou pena mínima ao seu clube, alegando a importância do jogo, que além do título renderia uma vaga na Libertadores.
"O técnico Scolari não conseguiu ser avisado da entrada da equipe do Coritiba por conta do excesso de pessoas que estavam no saguão da entrada do camarim do Palmeiras. Ele queria entrar junto com o time adversário. Convenhamos que, tendo em vista a importância da partida, esse atraso foi razoabilíssimo”.
O relator Washington Oliveira votou por absolver o Coritiba pelo atraso e pelo laser, assim como o Palmeiras. Já quanto ao jogador Pereira, votou no sentindo de adverti-lo. O auditor Felipe Bevilacqua concordou com o voto, apenas optando por absolver o zagueiro. O auditor Luiz Felipe Bulus acompanhou o voto de Bevilacqua. O presidente Paulo Valed Perry também acompanhou o relator.
Entenda o caso:
O árbitro Sandro Meira Ricci relatou na súmula que houve atrasos das duas equipes na entrada no gramado, 14 minutos por parte do Coritiba e 16 do lado do Palmeiras. Ainda foi informado na súmula que as equipes foram avisadas de que haveria execução de hinos e que portanto deveriam ingressar em campo com dez minutos de antecedência para o horário do jogo, ou seja, às 21h40.
Esses atrasos levaram os clubes a serem denunciados com base no artigo 206 (Dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Outra denúncia foi por uso de laser vindo da torcida. O árbitro fez o seguinte relato na súmula: “Durante o segundo tempo, foi observada a presença de laser no gramado, advindo do local onde estava a torcida do Coritiba. O policiamento foi avisado e não houve necessidade de paralisar o jogo. A equipe de arbitragem não foi informada da prisão do responsável pelo uso do laser”. Diante deste fato, o Coritiba foi enquadrado no artigo 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) do CBJD
Por fim, no jogo que rendeu o título ao time paulista, o Coritiba ainda perdeu um de seus jogadores, mas já aos 45 minutos do segundo tempo, quando a partida estava empatada por 1 a 1. “Expulsei em razão do segundo cartão amarelo o atleta número 4, Fabio Pereira, do Coritiba, por dar uma entrada (carrinho) contra um adversário, na disputa de bola”. O zagueiro Pereira respondeu ao artigo 250 (ato desleal ou hostil) do CBJD.

Fonte: Uol

Erly Souza

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