quarta-feira, 18 de julho de 2012

Marin segue Teixeira e pode ficar com lucros da Copa

José Maria Marin - CBF (Foto: Divulgação/CBF)
Ao assumir a presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Comitê Organizador Local da Copa-2014 (COL), José Maria Marin, prometeu transparência total nas duas entidades. Mas a julgar pelo novo contrato social do COL, está em vias de seguir os passos de seu antecessor, Ricardo Teixeira.
A terceira alteração no contrato do COL, oficializou Marin na presidência e lhe designou o percentual de 0,01%, como pessoa física, de participação societária. O restante das cotas pertencem à CBF.
 
Em novembro de 2010, o LANCENET! revelou que da maneira como foi redigido o primeiro contrato, esse percentual de 0,01% era o suficiente para, se quisesse, Teixeira amealhar todos os lucros da Copa. Após a descoberta, o então presidente do COL alterou a redação do contrato e retirou o artigo que explicitamente abria uma brecha para o dinheiro ir para o seu bolso. Mas apesar da mudança, duas cláusulas obscuras permaneceram no documento e podem dar margem à dupla interpretação quanto ao destino dos lucros.

O parágrafo 1 da cláusula 17 concede aos sócios o poder de dar o destino que desejarem aos lucros obtidos anualmente, ao fim de cada exercício, ou depositá-los em uma conta para posterior distribuição. Já o parágrafo 2 da cláusula 17 permite aos sócios distribuírem lucro líquido e dividendos “semestralmente e/ou por períodos menores”.

O LNET! encaminhou ao COL um pedido de entrevista a Marin para que ele possa se pronunciar sobre o assunto.

Acima, Marin passa a ter conta (antes era Teixeira). Abaixo, a cláusula que indica que o lucro pode ir para onde os sócios quiserem


RONALDO E BEBETO TÊM SITUAÇÃO REGULARIZADA

Além de oficializar Marin à frente do COL, a nova alteração feita em seu contrato trouxe as nomeações dos ex-jogadores Ronaldo e Bebeto para ocupar o Conselho de Administração da entidade.

O documento arquivado no dia 2 de maior na Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) especificou que Marin também acumulará essa presidência e, com isso, o Conselho de Administração foi formado oficialmente. O COL ainda poderá ter um outro órgão, o Consultivo, que facultará a seu mandatário a escolha de até dez nomes para ocupar assento por um mandato de três anos.

Uma outra interrogação no organograma administrativo do COL é quanto a sua diretoria. Pelo contrato social, poderá ter até quatro membros.

Até o momento, possui dois: Marin, como diretor-presidente, e Ricardo Trade, como diretor de Operações. Mas há interrogações.

No dia 23 de maio, o COL emitiu um comunicado em que anunciou a saída do jornalista Rodrigo Paiva do cargo de diretor de Comunicação. Mas o nome de Rodrigo nunca foi oficializado pelos sócios no posto. Tanto que, nesta última movimentação na Jucerja, sua saída nem foi registrada.

ISENÇÃO FISCAL CONTINUA

Apesar de estar registrado na cláusula 19 do Contrato Social do COL que a entidade não se beneficiará de insenções ficais, caberá a seu novo presidente José Maria Marin explicar como essa manobra será feita. A Receita Federal, sempre que consultada, diz que a benesse será aplicada, por força da Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010.

A Receita Federal ainda informou que para cobrar os impostos ao COL a Lei teria de ser revogada pelo Congresso Nacional. Por isso, especialistas em Direito Tributário, anteriormente ouvidos pelo LNET!, consideram a intenção manifestada no contrato sem valor.

Até o momento, não há nenhum projeto na Câmara dos Deputados para revogar a Lei 12.350 ou apenas para retificar e retirar o nome do COL de seus beneficiários.

Fonte-Lancenet

Juliano.Gouveia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Notícias anteriores