quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Entrevero entre rubro-negros e Loco Abreu acaba em absolvição do Fla

Clube poderia ser punido no STJD nesta quinta; jogador Léo Moura e Anderson Conceição liberados

Reprodução/SporTV
 Loco Abreu beijou escudo do Botafogo

O Flamengo foi absolvido em processo disciplinar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, julgado nesta quinta-feira, dia 30 de agosto. Denunciado por conta de xingamentos de seu torcedores direcionados ao atacante uruguaio Loco Abreu, na partida contra o Figueirense, no Orlando Scarpelli, o clube carioca poderia ter levado uma pesada multa. Mas, segundo um dos auditores da Quinta Comissão Disciplinar, a Procuradoria “cometeu certo excesso” ao denunciar o Flamengo, que foi absolvido de forma unânime.

No duelo entre cariocas e catarinenses no último dia 8, o Flamengo saiu com a vitória por 2 a 0. E durante a partida, torcedores do Flamengo xingaram o jogador adversário Loco Abreu, que está emprestado ao Figueirense pelo Botafogo, rival carioca dos rubro-negros. De acordo com a súmula, a torcida entoou, nos últimos minutos da partida, coro com a seguinte expressão: “El Loco, vi...”.
O jogador não deixou por menos e provocou a torcida mostrando um escudo do Botafogo que carregava por debaixo da camisa do Figueirense. No lance, o atacante foi punido com cartão amarelo. Mas Loco Abreu não estava entre os denunciados no processo disciplinar no STJD.
A Procuradoria entendeu que o Flamengo “deixou de cumprir o regulamento e a obrigação legal”, por não conseguir conter sua torcida, e o denunciou com base no artigo 191, incisos I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O risco era de multa de até R$ 100 mil.
Na sessão, o procurador Rafael Vanzin pediu a condenação do Flamengo. "Esse tipo de atitude pode abrir um precedente gravíssimo para condutas raciais, que também são repugnantes", ressaltou, para em seguida ouvir a defesa do advogado do Flamengo, Marco Aurélio Asseff.
"Ficou claro que a intenção da torcida do Flamengo não era injuriar o jogador Loco Abreu pela sua opção sexual. Através das imagens ficou claro que a torcida foi insultada, já que o atleta beijou o escudo do Botafogo perante os rubro-negros. A torcida não agiu, ela reagiu. Por isso, peço que a Procuradoria volte atrás e denuncie o jogador, já que ainda está no prazo. Ele gesticulou e fez mímicas com o intuito de provocar os torcedores. O Clube de Regatas do Flamengo merece ser totalmente absolvido desta acusação".
Depois, o relator Vítor Brutuce anunciou seu voto, por absolver o clube rubro-negro, entendendo que não houve atitude discriminatória e, se tivesse acontecido, afirma que a denúncia deveria ser no artigo 243-G, que é específico para tais atitudes. "Se acontecer isso, teremos que punir todos os clubes, já que todos os torcedores xingam árbitros e jogadores adversários. É da cultura do futebol, de ir a um estádio. Acredito que a Procuradoria cometeu um certo excesso neste caso". Os demais auditores acompanharam na absolvição.

Jogadores liberados para a próxima rodada
Anderson Conceição, do Figueirense, e Léo Moura, do Flamengo, também foram denunciados, já que tinham sido expulsos na partida entre as duas equipes. Apesar de resultados diferentes diante dos auditores, os dois podem jogar na próxima rodada do Brasileirão. O zagueiro do time catarinense foi absolvido, enquanto o lateral do clube carioca foi suspenso por uma partida. Mas como ambos já cumpriram a automática, estão livres.
Léo Moura foi expulso aos 46 minutos do segundo tempo por, segundo o relato na súmula, dar um carrinho em seu adversário e impedir um ataque promissor. Pelo cartão vermelho direto, o lateral foi julgado com base no artigo 254, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “praticar jogada violenta”.
Aos 34 minutos do segundo tempo, o zagueiro Anderson Conceição, do Figueira, que já tinha cartão amarelo, acabou expulso após fazer falta em Vágner Love. Segundo relatos do árbitro Leandro Pedro Vuaden, Anderson Conceição recebeu o vermelho “por impedir avanço de seu adversário, derrubando-o com um tranco, impedindo ataque promissor”. O camisa 4 respondeu ao artigo 250 (praticar ato desleal durante a partida) do CBJD.

Fonte: Uol 
Erly Souza

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