segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Após invasão, roupeiro do Fluminense é suspenso por 15 dias no STJD

Clube foi multado em R$ 500 por indisciplina da torcida; supervisor Rodrigo Hernandes foi absolvido


Após alcançar a vice-liderança do Brasileiro no fim de semana, o Fluminense não foi poupado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na noite desta segunda-feira, dia 13 de agosto. Julgado por invasão de campo no empate sem gols contra o Atlético/MG, o preparador físico do clube, Denílson Macedo, foi punido com 15 dias de suspensão. Também na pauta da Primeira Comissão Disciplinar, o supervisor Rodrigo Henriques foi absolvido e o Tricolor das Laranjeiras saiu com multa de R$ 500.

O empate pela 13ª rodada do Brasileiro ficou marcado pela invasão do roupeiro do time carioca ao campo do Engenhão. A confusão aconteceu minutos depois que um gol de Fred foi anulado, no final da partida. O árbitro Rodrigo Braghetto seguiu a marcação do assistente Romano, que apontou impedimento do atacante na jogada.
Ao final da partida, quando os árbitros se dirigiam ao centro do gramado, o roupeiro Denílson invadiu o campo de jogo, saindo do acesso do vestiário e partiu em direção a Romano, tentando agredi-lo. O funcionário precisou ser contido pelo policiamento. Além disso, ele ainda teria xingado o assistente, dizendo: “Filho da p... sem vergonha, safado”.
No momento da invasão, o árbitro não conseguiu obter o nome do infrator, pois sua identificação lhe foi negada por parte da equipe do Fluminense e também pelo supervisor Rodrigo Henriques, que informou que a punição ao funcionário seria uma decisão da diretoria. O delegado da partida também não conseguiu o nome do roupeiro, assim como os policiais da GEPE, que foram informados no vestiário do Tricolor que o funcionário já havia deixado o estádio.
Os dois acabaram denunciados e foram defendidos pelo advogado Mário Bittencourt nesta segunda-feira. O supervisor Rodrigo Henriques esteve presente no julgamento e prestou esclarecimentos, dizendo que os roupeiros estavam autorizados pelo clube e pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro a entrarem em campo. Além disso, não negou a informação solicitada pelo árbitro.
O coordenador do clube, Marcelo Penha, foi testemunha do caso e contou aos auditores do STJD que é comum os jogadores deixarem casacos e objetos jogados no banco e, por isso, o Fluminense vem optando por deixar os roupeiros entrarem no campo ao final das partidas. Ele também afirmou que não viu Denílson Macedo entrando em campo.
O roupeiro Denílson Macedo respondeu a dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, ele foi julgado no 243-F, pelo qual foi suspenso por 15 dias. No artigo 254-A, combinado com o 157, por “tentar praticar agressão física”, o funcionário foi absolvido.]
Já Rodrigo Hernandes, por “deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares”, respondeu ao artigo 220-A, inciso I do CJBD, e acabou absolvido.
O roupeiro já cumpre sua pena a partir desta terça, e já fica fora da partida do Fluminense contra o Cruzeiro, na quarta-feira, dia 15. O jogo será às 19h30, no Independência. Com 35 pontos, o Flu é o segundo colocado na tabela, enquanto a Raposa, com 26, aparece na sexta posição.
Indisciplina da torcida gerou multa ao Fluminense
Não foi só o roupeiro que cometeu infração disciplinar na partida. Braghetto também relatou na súmula que a torcida do Fluminense arremessou um copo com água em direção aos membros da arbitragem, quando os mesmos se dirigiam para o vestiário do Engenhão. Nenhum torcedor chegou a ser identificado.
Por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir a invasão do campo e o lançamento de objetos”, o Fluminense respondeu ao artigo 213, incisos II e III, do CBJD, e acabou multado em R$ 500, por unanimidade dos votos.

Fonte: Uol

Erly Souza

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