quarta-feira, 23 de maio de 2012

Falta de informação na súmula leva Roger à absolvição no tribunal


 

Meia do Cruzeiro, com lesão, não tem previsão de volta ao time comandado por Celso Roth


Roger foi expulso em jogo da Copa do Brasil
No que depender do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o meia Roger, do Cruzeiro, está liberado para jogar. O jogador foi absolvido em julgamento da Terceira Comissão Disciplinar na noite desta quarta-feira, dia 23 de maio, após decisão por maioria de votos. Apenas um dos auditores votava por suspender o atleta por uma partida. Mas apesar desta decisão, Celso Roth não pode contar com Roger. O jogador se recupera de lesão, sem data prevista de retorno, já que o clube não informa mais este tempo previsto.
Roger foi expulso em duelo com o Atlético/PR, nas oitavas de final da Copa do Brasil, em jogo que culminou na eliminação da Raposa. Na partida que aconteceu em Sete Lagoas/MG, o Cruzeiro, que já havia perdido de 1 a 0 no Paraná, perdeu novamente, mas por 2 a 1. O jogador, que segundo o árbitro já tinha cartão amarelo, recebeu a segunda advertência aos 35 minutos do primeiro tempo.
Em súmula, o árbitro Elmo Resende explicou o motivo do meia ter sido excluído da partida: "Expulso aos 35 minutos do primeiro tempo, Roger Flores, número 7 do Cruzeiro, em decorrência do segundo cartão amarelo, por simulação seguida de ato continuo de reclamação. Informo que o mesmo havia sido advertido anteriormente por calçar o adversário".
O jogador foi incurso no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de "assumir conduta contrária à disciplina ou ética desportiva", que prevê suspensão de uma a seis partidas. Mas no tribunal, o advogado Carlos Portinho apontou um erro do árbitro que foi determinante para a absolvição de Roger.
"Já havia ficado com dúvida ao ver a súmula da partida. O árbitro destaca que advertiu o atleta com o primeiro cartão amarelo por calçar seu adversário, mas, no campo de cartões aplicados, não há o nome do jogador. Por isso, peço a absolvição do atleta", disse o advogado. Em seguida, diante dessa falta de informação no documento, os auditores votaram por absolver o jogador, à exceção do presidente Mário Couto, que aplicava uma partida de gancho ao jogador.
Fonte: Uol

                                                          Erly Souza

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