quarta-feira, 25 de julho de 2012

Goleiro Rodolfo é flagrado com cocaína em teste antidoping



O goleiro Rodolfo, titular do Atlético-PR no Campeonato Paranaense e no início da Série B do Campeonato Brasileiro, foi suspenso preventivamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por 30 dias. Os laudos com teste positivo para cocaína foram encaminhados ao órgão nesta terça-feira (24) pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O teste que flagrou o jogador foi realizado no último dia 9 de julho, após a partida contra o CRB, pela Série B.

Segundo o Atlético-PR, que confirmou a informação por nota oficial, a contraprova do exame também foi positiva para  a substância proibida.

O atleta tem cinco dias para formular a defesa prévia que será apresentada ao tribunal. A procuradoria do órgão deve ser intimada nesta quinta-feira (26) e terá um prazo de 72 horas para encaminhar a denúncia aos auditores da Comissão Disciplinar que vai julgar Rodolfo. Ele pode ser punido com suspensão do esporte de até dois anos.

O departamento jurídico do time paranaense está preparando a defesa do jogador e não vai dar mais detalhes sobre o caso. "Os departamentos de futebol, médico e jurídico do clube, juntamente com o atleta, preparam os elementos para o julgamento que ocorrerá em breve perante uma das Comissões Disciplinares do mencionado órgão jusdesportivo. Por respeito ao atleta, seus familiares e ao elenco profissional, não serão feitos outros comentários, salvo esclarecimentos eventualmente devidos", disse o clube em nota oficial.

Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pelo Atlético-PR:

O CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE vem informar que seu atleta profissional Rodolfo Alves de Melo foi sorteado para realização de exame antidopagem na partida disputada contra o CRB, no dia 09 de junho, válida pelo Campeonato Brasileiro - Série B 2012.

O resultado do exame (bem como da contraprova realizada) confirmou a presença de substância não permitida utilizada sem o conhecimento do clube. Assim, atendendo os dispositivos da legislação vigente, o Senhor Presidente do STJD do Futebol, Doutor Flávio Zveiter, determinou a suspensão preventiva do referido atleta pelo período de 30 (trinta) dias, abrindo o prazo para protocolização de defesa prévia escrita.
Os departamentos de futebol, médico e jurídico do clube, juntamente com o atleta, preparam os elementos para o julgamento que ocorrerá em breve perante uma das Comissões Disciplinares do mencionado órgão jusdesportivo.

Por respeito ao atleta, seus familiares e ao elenco profissional, não serão feitos outros comentários, salvo esclarecimentos eventualmente devidos.

Fonte- Parana Online

Juliano.Gouveia

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