terça-feira, 12 de junho de 2012

"Guerra de xingamentos" em condomínios por futebol gera multa e processo; saiba o que fazer


Quarta-feira promete ter uma noite de gritaria entre os vizinhos rivais em prédios
Quarta-feira promete ter uma noite de gritaria entre os vizinhos rivais em prédios
Uma gritaria toma conta de condomínios em dias de jogos de futebol na televisão. Um comemora, outro grita e muitos reclamam. A "guerra de xingamentos" entre vizinhos-torcedores de prédios durante transmissões de jogos de futebol pela TV faz com que muita gente perca o sono e se sinta incomodada pelos excessivos palavrões proferidos pelos moradores.
Nesta quarta-feira à noite, por volta das 22h, durante as transmissões de Santos e Corinthians e Grêmio e Palmeiras, a gritaria deve rolar solta. Afinal, vale vaga na final da Libertadores e da Copa do Brasil, respectivamente. Para saber lidar bem com este problema, o UOL Esporte consultou alguns especialistas no assunto.
“Sei de quantos gols o time do meu vizinho ganhou pelas gritarias dele. É um absurdo isso. Minha mãe não é obrigada a ouvir isso. Morar em condomínio requer educação e respeito ao próximo. Isso não é divertido e nem educado. A sua liberdade de expressão termina onde começa o direito dos vizinhos”, falou Hubert Gebara, vice presidente do Secovi-SP (Sindicato de habitação e condomínios de São Paulo).

TRÊS PAULISTAS JOGAM NA QUARTA-FEIRA

A gritaria dos prédios deve aumentar na próxima quarta-feira, quando o Palmeiras encara o Grêmio pela Copa do Brasil e Corinthians e Santos jogam pela semifinal da Libertadores
Mas muitas pessoas que sofrem deste problema não sabem como agir ao se sentirem desrespeitadas com esse tipo de ação. E são poucas as que procuram profissionais em busca de uma orientação sobre o que fazer. “Tenho conhecimento de alguns casos que tratam deste assunto. Mas as pessoas costumam relatar mais problemas por ruídos de animais”, falou Sérgio Salmaso, advogado especialista em direito condominial.
O roteiro a ser seguido por um morador de condomínio incomodado é, primeiro, procurar soluções pacíficas por meio do representante interno de todas as moradias. Este tem que ser informado sobre a queixa e tomar uma providência.
“O primeiro passo é o condômino procurar o livro de ocorrências e registar o ocorrido, para cobrar uma resposta daquela reclamação. O síndico deve averiguar. Ele pode advertir o condômino ou aplicar uma multa. Fica registrado para aquela unidade, aquela casa. Não resolvendo, o condômino deve notificar o síndico pra que tome providências”, falou Carlos Correia de Souza, outro especialista em direito condominial.
“O síndico pode convocar uma assembleia ou até, em alguns casos, tem poderes para multar sozinho. Se ele não puder aplicar uma multa sozinho, então ele deve expor o caso. O condômino tem o direito de defesa, e a assembleia decide o valor da multa a ser aplicada nestes casos”, falou o presidente do Secovi-SP. “Tem que doer no bolso”, continuou.

ORIENTAÇÕES DE COMO AGIR

1ª dica: Tentar resolver o problema de maneira pacífica para que maiores problemas de convivência não ocorram
2ª dica: Registrar o ocorrido no livro de ocorrências do condomínio e cobrar uma resposta do síndico, que pode advertir o condômino ou aplicar uma multa
3ª dica: Caso a primeira ação não surtir efeito, o condômino pode entrar com uma ação na Justiça contra o condômino infrator ou contra o condomínio caso este seja omisso
As multas não têm valor fixo e dependem muito do regulamento interno do condomínio. Mas a primeira vez pode render uma punição referente ao mesmo valor pago pelo morador para usufruir do condomínio. “Geralmente as multas impostas são de uma cota condominial. A multa deve estar prevista na convenção ou no regulamento interno, e esta não pode ser superior a cinco vezes o valor atribuído para a contribuição  das despesas condominiais mensais [previsão legal]”, falou Sérgio Salmaso.
Se nada disso resolver, existe o tradicional caminho da Justiça. E o processo pode ser diretamente contra um morador ou até mesmo contra o próprio condomínio. “Se pelas vias internas não resolver, você pode entrar com uma ação contra o condômino infrator ou contra o condomínio caso este seja omisso. Quem tem o dever de fazer cumprir o estatuto, a conduta, é o síndico, ele tem que tomar as providências, pois este responde civil e criminalmente pelo condomínio.  Nos casos mais graves, caso o condômino se sentir mais ofendido, pode ingressar diretamente contra aquele condômino infrator”, falou Carlos Correia de Souza.
Mas as punições aplicadas pela Justiça não são das mais severas, alertam os especialistas.  O desgaste gerado neste tipo de iniciativa não costuma valer a pena.  "A maioria desses casos, que não tem histórico policial, vai ingressar com um processo na Justiça , lei 9.099, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Na área criminal, se ofendeu verbalmente, geralmente se faz um acordo e a pessoa presta serviço comunitário. Outra hipótese será o pagamento de multa ou doação para uma instituição de caridade”, falou Carlos Correia de Souza.
“Sempre existe o caminho da Justiça, mas vai demorar muito tempo, não sei se compensa, tem que pressionar através do dinheiro. Multa dentro do condomínio. Repete, multa. Se não resolver, tribunal de pequenas causas e Justiça”, falou Hubert.

Caso o distúrbio seja causado por uma morador de outro condomínio, o processo recomendado é praticamente o mesmo. “Entendo que o primeiro passo é contatar o condomínio, enviando uma notificação aos cuidados do síndico. Eu usaria esse caminho”, falou Sérgio Salmaso. Depois, caso isso não gere o resultado desejado, o caminho a ser adotado será o judicial.
Mas é bom que tudo seja resolvido de maneira pacífica para que maiores problemas de convivência não ocorram. E eles não são incomuns por tudo isso. “Já ocorreram casos que acabaram na delegacia, em que o condômino chegou ao ponto de descer de sua unidade e em uma área comum, ocorrer uma agressão física entre os condôminos, atitude totalmente repudiada dentro de um ambiente familiar”, falou Carlos.
 

EU GRITO MESMO E NÃO VOU PARAR

  • O administrador de empresas Antonio Francisco Piñón é do tipo que grita mesmo. Corintiano, é um dos que costumam agitar os moradores de seu condomínio e de outros, em Barueri, na Grande São Paulo. "Costumo sim [gritar], quase todo jogo. Principalmente quando o Corinthians joga pela Libertadores, a gente extravasa mais. A vizinhança é toda corintiana, aí um começa a gritar e todo mundo vai gritando junto. Tem que gritar. E quarta tem clássico, vou gritar mais ainda, é mais emocionante", falou. Ele disse que nunca recebeu queixa de seus condomínios pela gritaria. Repreensão? Só da esposa. "Tirando minha esposa, ninguém nunca reclamou. Ela odeia e vai para o quarto.? Ele ainda provoca os rivais, mas diz aceitar a gritaria dos outros. "Só ouço gritos de corintianos. São-paulinos, palmeirenses e santistas são mais comedidos. Mas faz parte do jogo, é brincadeira, se eu grito, os outros podem gritar."

JÁ SOFRI E ME IRRITEI COM VIZINHOS QUE GRITAM E XINGAM

  • O gerente de marketing Gustavo Fávero já sofreu com um vizinho “chato” que costumava gritar quando o seu time marcava gol. Mas, na última vez, ele extrapolou e passou a disparar palavrões contra Fávero, que se irritou e chegou a procurar o condômino para tirar satisfações. “Após um gol, fui na sacada para ver quem estava gritando e ele começou a me ofender. Não tinha entendido nada. Falei pra ele que se tivesse algum problema era para ir resolver lá embaixo”, contou. “Conversei com o porteiro e me informei quem era esse morador, que já tinha outros problemas com outros moradores. Ele se recusou a conversar, mas depois disso nunca mais fez nada”, falou. “ Perdi a cabeça, mas fui muito ofendido. Mas serviu pra alguma coisa, pra ele nunca mais gritar. Se fica no âmbito da comemoração, tudo bem, mas nesse caso foi ofensa pessoal”, finalizou.
    Fonte: Uol

                                                                                                          Erly Souza

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