sexta-feira, 13 de julho de 2012

Grêmio perde seu único lateral-esquerdo e ainda é multado pelo STJD

Anderson Pico, do Grêmio (Foto: Lucas Uebel/Grêmio)Realmente a fase do Grêmio não é das melhores quando o assunto é a lateral esquerda. Na tarde desta sexta-feira, Anderson Pico foi julgado e punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em razão da expulsão contra o Atlético-MG, no último dia 1º, com dois jogos de suspensão. Com isso, ele desfalcará o Tricolor gaúcho diante do Cruzeiro, neste domingo.

Após ter cumprido suspensão diante do Santos, no último domingo, Pico, o único lateral-esquerdo até então disponível no elenco do Grêmio, estava confirmado para o confronto diante da Raposa. Com a suspensão imposta pelo STJD, o técnico Vanderlei Luxemburgo, que já não pode contar com os lesionados Julio Cesar, Pará e Fábio Aurélio, terá de improvisar mais uma vez: o volante Léo Gago e o lateral-direito Edilson são os favoritos.

Pico foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) acusado de "praticar agressão física", cuja pena varia de quatro e 12 jogos de suspensão, já que havia sido expulso após desferir um tapa em Pierre, do Atlético.

GRÊMIO TAMBÉM É PUNIDO PELO STJD
No mesmo julgamento, O STJD puniu o Grêmio em R$ 20 mil pela faixa presente no jogo contra o Atlético que ofendia Dona Miguelina, mãe de Ronaldinho Gaúcho, jogador do Galo, que não possui boa relação com o Grêmio e, consequentemente, com a torcida do clube gaúcho.

O STJD entendeu que houve desrespeito ao artigo 13-A, IV do Estatuto do Torcedor, que diz: "São condições de acesso e permanência do torcedor no estádio, não postar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo".
O Grêmio ainda teria infringido o artigo 7 do Regulamento Geral das Competições, onde consta que "compete ao clube mandante providenciar todas as medidas locais de ordem técnica e administrativa necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas". Com isso, o clube foi denunciado no artigo 191, incisos I e III, do CBJD, por "deixar de cumprir a obrigação legal e o Regulamento Geral das Competições".

Fonte-Lancenet

Juliano.Gouveia

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