Suspenso no STJD, lateral não pega o Cruzeiro; clube foi punido por faixa ofensiva à mãe de Ronaldinho
O Grêmio ganhou dois problemas nesta sexta-feira, dia 13 de julho, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), um que se reflete dentro de campo e outro fora dele. O lateral-esquerdo Anderson Pico foi suspenso por dois jogos pela Quarta Comissão Disciplinar, por maioria de votos, e está fora do jogo contra o Cruzeiro no domingo, dia 15. Além disso, o clube foi multado em R$ 20 mil, por unanimidade, por conta de faixa levada pela torcida ao Olímpico no jogo contra o Atlético/MG, com ofensa à mãe do atleticano Ronaldinho Gaúcho.
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Anderson Pico estaria em campo diante do Cruzeiro, mesmo com os treinos fechados de Vanderlei Luxemburgo. A dúvida do técnico do Grêmio é na lateral direita, entre Pará e Tony. Nesta tarde o time segue viagem para Minas, para o jogo no Independência, em Belo Horizonte, às 16h.
Confira os detalhes do julgamento:
No início do julgamento, o advogado Jorge Petersen apresentou um boletim de ocorrência onde constava que os torcedores que levaram a faixa ao Olímpico foram identificados e ela foi retirada da arquibancada. A defesa do grêmio também apresentou uma prova de vídeo, com o lance da expulsão do lateral Anderson Pico.
Em seguida, o procurador Paulo Salomão, em relação à denúncia ao clube, ressaltou que o Grêmio não tomou as medidas necessárias para retirar a faixa da arquibancada. "Precisou o árbitro solicitar o policiamento para que a faixa fosse retirada". Assim, pediu uma dura punição ao Tricolor gaúcho.
Depois a palavra voltou a Jorge Petersen, que falou sobre a expulsão do atleta do Grêmio: "Não se vê nada nas imagens. Ele estava na jogada e se desequilibra. E, buscando retomar esse equilíbrio, acaba tocando o rosto do adversário, mas sem intenção alguma disso. Assim, a defesa pede a sua absolvição".
Depois, o advogado falou sobre a faixa exibida por torcedores. "O Grêmio foi o primeiro a se manifestar para a retirada da faixa e fez todos os procedimentos necessários. A ação de retirada foi muito rápida. Dessa forma, ressalto que não houve infração ao artigo 191 do CBJD, já que o clube tomou as providências. Peço a absolvição".
Passado à votação, o relator Roberto Teixeira votou por suspender Anderson Pico por duas partidas, desclassificando a denúncia para o artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil) do CBJD. Quanto ao clube, votou por aplicar multa de R$ 20 mil ao Grêmio, por infração ao artigo 191, incisos I e III, do CBJD.
O auditor Washington Oliveira divergiu do relator e absolveu o jogador Anderson Pico, mas também multou o clube em R$ 20 mil. Já a presidenta Renata Quadros acompanhou o voto do relator integralmente, ressaltando que a multa ao Grêmio sirva de caráter pedagógico para que o fato não ocorra novamente.
Entenda o caso:
Na súmula da partida entre Grêmio e Atlético/MG, que aconteceu no dia 1º de julho e acabou com a vitória do Galo por 1 a 0, no Olímpico, o árbitro relatou os dizeres da faixa que os torcedores do Grêmio colocaram no estádio. Citando o nome de Dona Miguelita, os torcedores queriam atingir a mãe de Ronaldinho Gaúcho, que fazia seu primeiro jogo no estádio do seu ex-clube vestindo a camisa do Atlético/MG, após sua saída do Flamengo.
A Procuradoria do STJD entendeu que houve o desrespeito ao artigo 13-A, IV do Estatuto do Torcedor, que diz: “São condições de acesso e permanência do torcedor no estádio, não postar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo”. E ainda teria infringido o artigo 7 do Regulamento Geral das Competições, onde consta que “compete ao clube mandante providenciar todas as medidas locais de ordem técnica e administrativa necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas”.
Assim, o Grêmio acabou denunciado no artigo 191, incisos I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de cumprir a obrigação legal e o Regulamento Geral das Competições”.
Na mesma partida, o lateral Anderson Pico acabou expulso por “desferir um tapa em seu adversário, com a clara intenção de causar lesão, configurando-se hipótese clássica de agressão”.
O jogador foi acusado de “praticar agressão física”, com base no artigo 254-A do CBJD, que prevê suspensão de quatro a 12 partidas.
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Fonte: Uol
Erly Souza
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