O valor de R$ 15 milhões corresponde à multa rescisória do contrato do atleta (estipulado em R$ 9,5 milhões), acrescido de juros e de uma indenização pedida pelo São Paulo por perdas e danos pelo período em que Oscar ficou longe do Morumbi – desde dezembro de 2009.
Recebimento da multa acrescida das perdas e danos encerra mais de 30 meses de litígio judicial. O mais importante é que restabelece o respeito às obrigações assumidas em contrato e confirma que todas as condutas do SPFC nesse caso foram absolutamente legais e regulares”, declarou em nota, Adalberto Baptista, diretor de futebol do Tricolor.
Aos 18 anos, Oscar entrou na Justiça contra o São Paulo, alegando ter sido coagido a assinar um contrato de três temporadas quando tinha 16 anos, o que é proibido pela Fifa. Em junho de 2010, após conseguir uma liminar que o tornava dono de seus direitos federativos, o atleta acertou com o Internacional até 2016.
Desde então, o São Paulo entrou com várias ações na Justiça, mas só foi ter a primeira resposta positiva em fevereiro deste ano, quando obteve uma liminar no TRT que tirou o jogador momentaneamente do Internacional. Após 47 dias afastado dos gramados, Oscar conseguiu habeas corpus e atuou na final do Gauchão.
“Sempre entendi e manifestei que o que estava em jogo na solução do 'caso Oscar' era a segurança jurídica que os Clubes teriam, ou não, para realizar seu trabalho vital de formação de atletas. As decisões que prevaleceram e foram reconhecidas neste acordo devolvem aos clubes essa tranquilidade essencial para realização do seu trabalho”, disse o presidente tricolor Juvenal Juvêncio, também em nota oficial.
Fonte: Gazeta Esportiva
Nenhum comentário:
Postar um comentário