Obras do Maracanã foram intensificadas para a Copa das Confederações (Nelson Veiga / Globoesporte.com)
Durante evento no estádio, secretária de Esporte, Marcia Lins, diz que o Mundial é um caso à parte, mas que assunto ainda é debatido com a Fifa
Por Marcelo Baltar
Rio de Janeiro
Os donos das cadeiras cativas do Maracanã não terão direito a usá-las durante a disputa da Copa das Confederações e na Copa do Mundo. Nesta quarta-feira, durante evento de um patrocinador do Mundial no estádio, a secretária de Esporte e Lazer, Marcia Lins, reiterou que os donos dos assentos terão suas cadeiras perpétuas de volta após a reforma, mas disse que a Copa de 2014 é um caso à parte.
- Essa é uma questão que está sendo discutida com o COL (Comitê Organizador Local da Copa) e com a Fifa. Os proprietários terão direito a assistir jogos em suas cadeiras, mas a Copa do Mundo não é um jogo. É um evento. Em condições normais, eles terão direito. Mas a Copa não é uma condição normal.
Os proprietários terão direito a assistir aos jogos em suas cadeiras, mas a Copa do Mundo não é um jogo"
Márcia Lins, secretária de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro
Em outubro, durante a convocação da audiência pública para o edital de licitação do Maracanã, o secretário da Casa Civil, Régis Fichtner, anunciou que as cadeiras cativas serão realocadas por conta da nova geografia do estádio, mas admitiu que ainda existia uma indefinição em relação ao uso na Copa do Mundo.
A novela envolvendo as antigas cadeiras perpétuas do Maracanã, no entanto, ainda parece estar longe de ter um capítulo final. Alguns proprietários já afirmaram que poderão buscar na Justiça o direito de assistir aos jogos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo.
Em 2007, antes dos Jogos Panamericanos, o governador Sérgio Cabral, decretou que todas as gratuidades do Maracanã estariam suspensas durante a competição. No entanto, durante os Jogos, os proprietários que estavam com a taxa de manutenção em dia receberam ingressos.
As cadeiras surgiram para financiar a construção do estádio para a Copa de 1950. Através da Lei nº 57/1947, a prefeitura foi autorizada a construir o Maracanã e a vender títulos nominais, destinados ao financiamento da obra e que permitiriam ao portador o direito a uma cadeira numerada pelo prazo de cinco anos, contados da primeira competição futebolística realizada.
Posteriormente, a Lei nº 335/49 permitiu que tal direito transitório se transmutasse em perpétuo mediante o pagamento de determinada soma, daí surgindo essa denominação "cadeira perpétua". Atualmente, o número está em cerca de 5 mil cadeiras perpétuas (uma pessoa pode ter mais de um lugar no estádio).
Fonte: globoesporte.com
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