A regra do Código Mundial Antidoping diz que quando um jogador é sorteado para fazer o exame após um jogo ele deve ir diretamente à sala de coleta ao deixar o gramado. Porém, não foi isso que Juninho Pernambucano, do Vasco, Juan, do Santos, e Ricardo Berna, do Fluminense, fizeram em diferentes partidas do Brasileirão. Antes de irem para o controle, os atletas foram ao vestiário e, por isso, foram denunciados pelo STJD. A punição varia de uma advertência a dois anos de suspensão.
Juan será o primeiro a ser julgado. A atitude do lateral do Santos está na pauta desta quinta-feira da Quinta Comissão Disciplinar do STJD, a partir de 16h30m. Ele será avaliado por não ter ido direto à sala de coleta após o jogo entre Santos e Flamengo, de 12 de setembro.
Juninho Pernambucano será julgado na sexta-feira, às 14h, pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD. O meia foi sorteado para o exame antidoping depois da partida contra a Ponte Preta, em 23 de setembro, mas passou no vestiário antes de se dirigir ao encontro da equipe médica.
Médico do Vasco, Albino Pinto, que estava presente no jogo em Campinas, explicou o que aconteceu:
- Isso já ocorreu, tanto em campo do adversário como no nosso. O jogador da Ponte Preta escolhido para o doping, se não me engano, também não estava no vestiário. É normal pegar a bolsa e sair depois, para se adiantar na hora de ir embora. Muitas vezes estamos em cima da hora do voo de volta. Era um médico mais novo naquela vez, que talvez não saiba disso. Só achei estranho porque o Juninho se desculpou, e ele disse que estava tudo bem. Mas não estava, pelo jeito. Acho que o certo é dar uma advertência para se cumprir à regra. Mas tem de ser para todos. Vamos fazer um levantamento de quantos jogadores adversários já nos fizeram esperar também - disse o médico.
No mesmo dia e horário de Juninho, o goleiro Ricardo Berna também será julgado, pela igual atitude na partida do Fluminense contra o Internacional, em 9 de setembro.
Os três jogadores foram denunciados por terem infrigido dois artigos do Código Mundial Antidoping: 2.3 (recusar-se ou não apresentar uma justificativa válida a submeter-se a coleta de amostra após notificado de acordo com as regras antidoping) e 2.5 (adulteração ou tentativa de alteração de qualquer componente de controle), combinados com artigos do Regulamento de Controle de Dopagem da CBF/2012. Além disso, também responderão ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “assumir qualquer conduta contrária à ética desportiva”, que prevê suspensão de até seis partidas. A denúncia é combinada com o artigo 183 do CBJD, onde as possíveis penas não são cumulativas, prevalecendo a maior.
Os clubes também poderão ser responsabilizados por “deixar de cumprir a obrigação legal e o regulamento, geral ou especial, da competição”, com base no artigo 191, incisos I e III do CBJD. A punição é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Fonte:Globo Esporte
Nenhum comentário:
Postar um comentário