O edital proposto para a licitação do Maracanã estabelece multa de até R$ 300 mil mensais caso o concessionário não atinja uma performance mínima de utilização do estádio. Esse desempenho será mensurado por uma pontuação estabelecida por critérios que incluem o número de jogos realizados, shows e pesquisa junto ao público. O edital estabelece que o padrão ideal é que o estádio receba, pelo menos, 40 jogos e dois shows com mais de 40 mil pessoas, anualmente.
A pontuação que será estabelecida varia de 0 a 100. Se ficar em 70 ou mais, o concessionário não terá que pagar multa. Caso fique entre 60 e 69, o pagamento terá que ser de R$ 100 mil mensais; entre 50 e 59, o desembolso terá que chegar a R$ 200 mil mensais; se ficar abaixo de 50, a multa chegará a R$ 300 mil mensais.
No caso do uso do estádio para jogos, a realização de 40 partidas ou mais vai garantir ao concessionário 22 pontos na avaliação. Caso haja de 30 a 39 jogos, a pontuação chegará a 14 pontos. Se ocorrerem de 20 a 29 jogos, serão somados 7 pontos. Na hipótese de o Maracanã receber menos de 20 jogos por ano, o novo administrador não terá nenhuma pontuação na avaliação do governo.
O uso do Maracanãzinho também entrará na conta, e o edital estabelece que o ideal é que haja, ao menos, 50 jogos ou eventos por ano.
A satisfação dos usuários será medida por meio de pesquisas, e terá peso menor. Caso a avaliação dos torcedores que frequentam jogos de futebol for ótima, o concessionário terá dez pontos. Se os usuários avaliarem como regular, serão cinco pontos. Na hipótese de ser ruim, não serão somados pontos.
O edital, no entanto, admite mudanças nesse critério, de acordo com a proposta técnica que será feita pelo consórcio vencedor. "O número de jogos referido como padrão ideal poderá ser ajustado para 55, 60, 65, 70, 75 etc., sendo o mesmo percentual de aumento incorporado ao critério de pontuação", aponta o edital, que será submetido à audiência pública no próximo dia 8, na zona portuária do Rio.
Fonte:Terra
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