Os jovens da base do Vasco da Gama serão transferidos para um hotel em Nova Iguaçu
A Justiça estipulou na noite da última quinta-feira o prazo para o Vasco realocar os jovens das categorias de base residentes em São Januário. O clube tem até às 11h do próximo sábado para indicar um novo local para a hospedagem dos cerca de 30 atletas e deve transferí-los provisoriamente para um hotel em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
A ordem partiu da juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Katerine Jathay Kitso Nygaard, que considerou os alojamentos da Colina histórica em péssimo estado. Banheiros inutilizáveis, fios expostos, buracos nas paredes, camas sem colchão e aparelhos de ar-condicionado e cadeiras quebrados foram observados.
Outro prazo fixado pela Justiça é para a interdição das dependências de São Januário que serviam aos jovens: segunda-feira, às 7 horas. O presidente Roberto Dinamite será intimado para que entregue a relação de todos os garotos que vivem no Vasco. Caso não cumpra as últimas determinações, além da interdição, o Cruzmaltino terá os residentes recolhidos por mandado de busca e apreensão.
Em entrevista ao UOL Esporte, na última quarta-feira, o presidente Roberto Dinamite reconheceu os problemas na base e assegurou que as questões serão resolvidas na próxima semana, já que o clube não tem intenção de permanecer fiscalizado. Além disso, confirmou a inaguração do CT de Itaguaí, segundo ele o mais moderno da categoria no Rio de Janeiro.
A briga entre Ministério Público e Vasco começou no início do ano após a morte de Wendel Júnior Venâncio da Silva, de 14 anos, no dia 9 de fevereiro durante uma peneira do clube, no CT de Itaguaí. O local foi interditado no dia 18 de abril, mas o Cruzmaltino conseguiu uma liminar no dia 10 de maio e reestabeleceu o funcionamento.
Confira a íntegra da decisão da Justiça:
Junte-se o mandado expedido a fls. 11234. Verifico que o advogado do requerido tomou ciência da decisão de fls.1126, sem, entretanto, ter sido mencionado o horário em que isso ocorreu, o que era imprescindível por se tratar de prazo em horas. Neste contexto, considero o início do horário forense do dia seguinte, ou seja, às 11h do dia 16/08/2012, como termo inicial do prazo concedido na sobredita decisão, expirando-se este, portanto, às 11h do dia 18/08/2012. Determino, assim, que o mandado de interdição seja cumprido no primeiro dia útil subsequente, 20/08/2012, às 7h da manhã, antes da realização de qualquer saída para treinamento. É importante ressaltar que o nobre Desembargador Relator do AI0024024-73.2012.8.19.0000 afirmou que é imprescindível que o alojamento de São Januário tenha condições dignas de habitabilidade para receber qualquer pessoa com conforto suficiente e segurança capazes de assegurar aos adolescentes o bem estar e a salubridade. Entretanto, constata-se que após a recente vistoria do Juízo as dependências dos alojamentos colocam em risco não só a integridade física, mas também a psíquica dos atletas residentes, em verdadeiro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Caso não tenha ocorrido a efetiva transferência, os adolescentes deverão ser buscados, apreendidos e encaminhados a este Juízo para aplicação das medidas protetivas cabíveis. Intime-se, por Oficial de Justiça de Plantão, o presidente do Club de Regatas do Vasco da Gama para que entregue imediatamente ao oficial de justiça a relação nominal atualizada de todos os atletas residentes. Expeçam-se mandados de intimação, de interdição e de busca e apreensão. Instrua-se o MBA com a relação completa dos atletas residentes.
Fonte: Uol
Erly Souza
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