O meia Bida,
do Atlético-GO, foi suspenso por um ano por ter sido flagrado no exame
antidoping realizado no dia 24 de junho, quando o Dragão perdeu para o
Fluminense por 4 a 1 na sexta rodada da Série A. Nesta terça-feira, o
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o caso e, por
quatro votos a um, o tribunal decidiu suspender o jogador por uma
temporada.
Bida já estava suspenso preventivamente por 30 dias pelo STJD desde o
fim do mês passado. O jogador teria usado o diurético
'hydrochlorothiazide (HCT)', substância proibida pelo Regulamento de
Controle de Dopagem. O meia foi denunciado no artigo 2º, item 2.1 do
código mundial antidopagem, que prevê punição de dois anos, mas com a
aplicação do artigo 10.5.2, que reduz a pena pela metade.
A defesa do Atlético-GO se apegou ao depoimento da ex-nutricionista do
clube, Fernanda Machado Rezende, que teria ministrado o medicamento ao
atleta. Fernanda teria feito a fórmula do medicamento no dia 15 de junho
para combater a retenção de líquido que Bida estava tendo, e o
apresentaria ao médico Rômulo Peixoto. No entanto, Peixoto faleceu e a
fórmula não foi apresentada.
A nutricionista mesmo assim aplicou o medicamento, mas suspendeu o uso
assim que Bida reclamou que estava se sentindo fraco. Quando soube que o
medicamento em questão escondia a presença de outras substâncias
ilegais, Fernanda se desculpou pelo erro ao clube e pediu demissão.
- Não sabia que a substância mascarava. Acho que todo profissional pode
errar e eu, assim que soube que a substância era proibida, assumi o
erro e pedi demissão do clube, visto que prejudiquei uma pessoa –
declarou Fernanda, em seu depoimento.
O advogado do Atlético-GO no caso, Osvaldo Sestário, prometeu recorrer
da decisão. Segundo ele, o Código Mundial Antidopagem prevê que o atleta
tem direito a contraprova, e o fato de Bida não saber que a medicação
era proibida deveria pesar no julgamento.
Fonte-Globoesporte
Juliano.Gouveia
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