Segundo Aníbal Rouxinol, advogado de Assumpção, o presidente alvinegro fez uma reclamação direta à bandeira e ele não negou as declarações, mas cada meio da imprensa colocou de uma maneira diferente.
No entanto, o relator Paulo Bracks votou no sentido de multar e advertir Assumpção, por infração ao artigo 258 do CBJD, antes tipificada no artigo 243-F do CBJD. Sendo acompanhado pelos demais auditores em seu voto.
A partida contra o Cruzeiro foi marcada pela vitória histórica dos mineiros sobre o Botafogo, quando venciam a partida por 2 a 0 até metade do segundo tempo e em seis minutos sofreram três gols.
Maurício Assumpção não negou a declaração, mas tentou minimizar as palavras, dizendo que elas não tinham poder ofensivo. Mesmo assim, ele foi denunciado com base no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em que a pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias.
Fonte-Lancenet
Juliano.Gouveia
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